Estrutura integrará projeto imobiliário que vai nascer na zona central da cidade
Câmara S. João da Madeira vai lançar concurso público para novo parque de estacionamento

29-1-2021, S. João da Madeira     1751


Trata-se de uma concessão que envolve uma operação integrada de gestão e modernização do estacionamento, resgate dos dois parques subterrâneos já existentes e reabilitação urbana.



S. João da Madeira irá ter um novo parque de estacionamento, a criar entre as ruas Padre Oliveira e Júlio Dinis, como parte integrante de um projeto imobiliário que preencherá o vazio urbanístico existentes na Rua Padre Oliveira e reabilitará essa zona do centro cívico. Essas construções estão contempladas no concurso público internacional para a celebração de um contrato de concessão de exploração de estacionamento e de reabilitação urbana da cidade, procedimento que foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada ontem à tarde.

Nesse âmbito, é também abrangida a exploração, gestão, requalificação, manutenção e fiscalização dos dois parques subterrâneos localizados junto ao Mercado Municipal (281 lugares) e ao Tribunal (150 lugares), bem como dos lugares de estacionamento pago (atualmente 856), através de parquímetro, existentes na via pública.

A entidade que vier a vencer o concurso público fica ainda obrigada a proceder à “instalação de um sistema de gestão de vagas de estacionamento à superfície, do tipo Smart Parking”, assim como, sempre que se revele necessário, à “execução de obras de melhoria e de requalificação da infraestrutura e dos sistemas de gestão”. O serviço existente será modernizado introduzindo-se a possibilidade de pagamento através de moedas, cartão magnético, cartão bancário, smartphone e via verde. O utilizador poderá pagar no parcómetro, via website ou através de uma app.

A avaliação das propostas é feita segundo o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base a percentagem que os concorrentes se propõem pagar ao município sobre o valor da receita bruta efetiva. O valor mínimo a pagar ao município é de 50% dessa receita bruta. O adjudicatário obriga-se ainda a pagar um prémio no valor de 250.000,00€ no dia da outorga do Contrato.


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